O Regulamento do Seguro Escolar foi alterado, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro.
Considera-se que este é um passo determinante para promover e dinamizar a mobilidade ativa.
Esta iniciativa enquadra-se na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030.
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