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Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

O Plano de Ação Nacional para a Atividade Física (PANAF) pretende aumentar os níveis de atividade física dos portugueses.

Deve incluir e articular iniciativas (ações, projetos, programas ou eventos) para o desenvolvimento e implantação de políticas de promoção da atividade física potenciadora da saúde nas áreas definidas pela Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física:

  1. Saúde
  2. Desporto
  3. Educação em todo o Ciclo de Vida
  4. Vigilância e Monitorização
  5. Comunicação e Informação
  6. Trabalho e Empresas
  7. Comunidades e Sociedade Civil
  8. Ambiente Construído e Mobilidade Ativa
  9. Grupos Especiais

O PANAF deve colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física, e integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física, divulgando os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção e ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto.

Deve, também, promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo setor do desporto.

O PANAF deve ainda, reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar as iniciativas com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com as atividades desenvolvidas na área do desporto.

O PANAF deve, por último, conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados, promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo, e fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem -estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

Para integrar o PANAF, as iniciativas deverão cumprir todos os critérios previamente estabelecidos pela Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física:

  1. As iniciativas devem ter por objetivos a promoção da prática da atividade física potenciadora da saúde, desportiva ou não desportiva, e/ou a redução dos comportamentos sedentários;
  2. As iniciativas devem ter abrangência nacional, designadamente, com implementação em pelo menos 4 das 7 Regiões NUTS 2 de Portugal, ou, se com abrangência inferior, apresentar uma especial dimensão inovadora e/ou estratégica;
  3. As iniciativas devem, ainda, ter uma elevada abrangência quanto ao público-alvo, nomeadamente, de 5% do público-alvo na área dos concelhos envolvidas ou, no mínimo, 500 pessoas do público-alvo, ou, se com abrangência inferior, apresentar um elevado potencial para replicabilidade, mediante: 1) o estabelecimento de um plano para a replicação; ou, 2) apresentar, pelo menos, uma experiência de replicação bem-sucedida; ou, 3) tratar-se de uma iniciativa de baixo custo com efetividade cientificamente comprovada;
  4. As iniciativas devem apresentar mecanismos de coordenação e implementação bem definidos, incluindo a identificação de uma entidade (ou, em casos particulares, uma pessoa ou grupo) que assume a responsabilidade pela iniciativa perante a Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física;
  5. As iniciativas devem apresentar um processo explícito de avaliação que inclua, no mínimo, indicadores de realização mensuráveis e definidos no tempo;
  6. As iniciativas devem ter implementação em curso ou prevista para um futuro próximo já definido.

Está a ser preparado um mecanismo de submissão de iniciativas para serem discutidas e avaliadas pela Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física no sentido de integrarem o PANAF.